MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 290, DE 21 DE AGOSTO DE 2020



Delega competências e estabelece atribuições a(o) Secretário(a) de Implantação do Campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Secretário(a) de Secretaria de Implantação do Campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com previsão no Art. 23, Inciso III, do Estatuto da Unila.

Art. 2º Ao(À) Secretário(a) de Implantação do Campus, da Unila, ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem ao período de 5 (cinco) dias.
III - assinar atos oficiais relativos à eleição e à formação de comissões, de grupos de estudo e de outros colegiados ligados à Secretaria de Implantação do Campus - Secic;
IV - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da Secic;
V - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes;
VI - autorizar o pagamento despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado à Secic; e
VII - solicitar a entes públicos ou privados, assinando em nome da Unila, pedidos de registros ou de licenças necessários para construções, reformas e funcionamento de prédios ocupados ou a serem ocupados pela Unila.

Art. 3º Ao(À) Secretário(a) de Implantação do Campus da Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar a Secretaria de Implantação do Campus em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar a Secretaria de Implantação do Campus, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à Secic;
IV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Unila pertinentes à Secic;
V - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
VI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à Secic;
VII - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais de Ações - PAs da Secic, e zelar por suas implementações;
VIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Secic;
IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades, inclusive relacionadas às questões orçamentária e financeira, no âmbito da Secic;
X - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
XI - propor, coordenar e implementar ações, projetos e programas na área de atuação da Secic;
XII - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades da Secic na Unila;
XIII - manter banco de dados atualizado acerca das ações da Secic;
XIV - planejar e gerenciar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, as contratações de materiais e de serviços necessárias para suprir as demandas de funcionamento dos espaços construídos ou reformados pela Unila;
XV - elaborar, por demanda ou a partir de estudos próprios, propostas e projetos para uso de espaços, negociando com as áreas a ocuparem os espaços mudanças técnica e administrativamente possíveis;
XVI - elaborar desenhos técnicos e estudo de layout, conforto ambiental, acessibilidade, acústica, dentre outros, relacionados à arquitetura e engenharia;
XVII - planejar e propor à autoridade máxima da Unila e às autoridades interessadas espaços e estruturas compartilhadas, visando a melhoria e a racionalização de uso de espaços próprios e locados;
XVIII - fiscalizar e avaliar imóveis para locação, aquisição, alienação ou sobre o qual a universidade mantenha interesse, fazendo-o por demanda ou por necessidade verificada pela Secic;
XIX - especificar tecnicamente os materiais referentes à infraestrutura predial de construções e reformas, bem como estimar quantitativamente o uso e o planejamento de aquisições, em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura;
XX - projetar e propor adequações aos espaços em obediência à legislação vigente e ao plano de logística sustentável da Unila ações de sustentabilidade;
XXI - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do País, encaminhando seu posicionamento substanciado e garantia de despesas de diárias e de passagens para análise final da autoridade máxima da Unila; e
§ 1º Somente processos com posicionamento positivo e com despesas de diárias e passagens garantidas pela Secic serão encaminhados à decisão final do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no Inciso XX e no §1º também se aplicam a convidados(as) advindos do exterior.
XXII - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Secretário(a) de Implantação do Campus da Unila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Secretário(a) de Implantação do Campus da Unila poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores da unidade.

Art. 7º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 8º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 1082/2017/GR, publicada no DOU nº 200, de 18 de outubro de 2017, s. 2, p. 49; e demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 16-17 (Processo nº 23422.009533/2020-80).
Revoga a Portaria nº 1082/2017/GR
Revogada pela Portaria nº 103/2024/GR