MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 29, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições,  e o que consta no processo nº 23422.016115/2024-36.


 

RESOLVE:



Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau licenciatura, designados pela portaria n° 30/2024/ILACVN, publicada no Boletim de serviço n° 172, de 26 de Setembro de 2024, alterada pela Portaria n° 19/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviço n° 153, de 25 de Agosto de 2025, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da Resolução CONSUNI ILACVN nº 08/2022 alterada pela Resolução CONSUNI ILACVN nº 07/2024, que passará a vigorar com a seguinte composição:

  

PRESIDENTE

Victor Arturo Martinez Leon

 

REPRESENTAÇÃO DOCENTES

Newton Mayer Solorzano Chavez – Vice-Presidente (titular)

Maria Elizabete Rambo Kochhann – titular

Fidel Pascua Vilchez – titular

Fábio Silva Melo – titular

Juliana Gomes da Silva – suplente

Altemir Bortuli Junior – suplente

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTES

Kathleen Rodrigues da Rocha – titular 

Nicolas Criollo Castrillón – suplente 

 

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Mateus Ferreira Franza - titular

Christopher Jonas Teles - suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e Resolução CONSUNI ILACVN nº 08/2022, alterada pela Resolução CONSUNI ILACVN nº 07/2024 .

 

Art. 3º O mandado da representação docente e TAE terá vigência até 26/09/2026.

 

Art. 4º O mandado da representação discente terá vigência a partir de 27/09/2025 por 01 ano.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 29/2025/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 171, de 18 de Setembro de 2025.