MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 29, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.001128/2024-19, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, alteração, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas de qualquer empresa ou companhia aérea nacional ou estrangeira, bem como emissão de seguro viagem internacional, contratação de despacho de bagagens, além de outros serviços correlatos, inerentes à atividade de gerenciamento:

 

I. FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, SIAPE 1918076, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SEDIP;

II. GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, SIAPE 2139053, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SEDIP;

III. MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, SIAPE 1908111, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DELOG.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 29/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 23, de 02 de Fevereiro de 2024.