MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 29, DE 07 DE MARÇO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 02/2021, firmado com a empresa BRILHO LIMPEZA INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 02/2021 firmado com a empresa BRILHO LIMPEZA INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, conforme documento 23422.003747/2022-29:


Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES;


Fiscal Técnico: DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, lotado na SERAD; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.


Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 2212050, lotado no DECON.


Fiscal Setorial: não se aplica.


Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.


Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 76/2021/PROAGI.


Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 29/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 43, de 08 de Março de 2022.