MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 285, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Delega competências e estabelece atribuições a(o) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com previsão no Art. 23, Inciso II, do Estatuto da Unila.
Art. 2º Ao(À) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e de passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem ao período de 5 (cinco) dias.
III - assinar atos oficiais relativos à eleição e à formação de comissões, de grupos de estudo, de equipes para encargo e de outros colegiados ligados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Prae;
IV - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da Prae;
V - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes;
VI - assinar comunicações pertinentes à Prae;
VII - expedir documentos relativos aos auxílios de assistência estudantil concedidos pela universidade; e
VIII - autorizar o pagamento de bolsas ou outras despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Art. 3º Ao(À) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições em observância às normas vigentes:
I - representar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Unila, em âmbitos interno e externo à Universidade;
II - coordenar e supervisionar o funcionamento das atividades a encargo da Prae;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à Prae;
IV - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
V - implementar ações com vistas à efetivação da a política de assistência estudantil da Unila, a ser aprovada pelo Conselho Universitário;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas à questão orçamentária e financeira no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
VII - analisar e autorizar a execução de ações, serviços, projetos e programas relacionados à assistência estudantil na Unila
VIII - coordenar, executar e supervisionar ações, serviços, projetos e programas referentes à Assistência Estudantil, inclusive no que se refere às aplicações de recursos advindos do Programa Nacional de Assistência Estudantil;;
IX - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da assistência estudantil;
X - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
XI - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações e avaliações;
XII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Prae;
XIII - coordenar e supervisionar ações, programas e projetos que visem à permanência, reduzam a evasão e aumentem as taxas de sucesso discente em situação de vulnerabilidade social, fazendo-o, sempre que necessário, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação e, no caso de estudantes internacionais, em conjunto com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
XIV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Prae;
XV - mapear anualmente o perfil discente da Unila, como fonte de subsídio para a criação, o acompanhamento e a avaliação das ações, serviços, projetos e programas relacionados à assistência estudantil na Unila e demais atividades das unidades acadêmicas e administrativas;
XVI - manter banco de dados atualizado acerca de bolsas de fins assistenciais concedidas, inclusive por órgãos de financiamento estrangeiros, a estudantes da Unila, bem como sobre ações da Prae;
XVII - coordenar o funcionamento do alojamento estudantil nos termos dos regramentos vigentes;
XVIII - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do País, encaminhando seu posicionamento substanciado e garantia de despesas de diárias e de passagens para análise final da autoridade máxima da Unila; e
§ 1º Somente processos com posicionamento positivo e com despesas de diárias e passagens garantidas pela Prae serão encaminhados à decisão final do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no Inciso XVIII e no §1º também se aplicam a convidados(as) advindos do exterior.
XIX - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.
Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil da Unila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.
Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.
Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores da unidade.
Art. 7º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 8º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 192/2019/GR/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 439, de 17 de abril de 2019, p. 4-5; e demais disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 11-12
Revoga a Portaria nº 192/2019/GR/Unila