MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 281, DE 16 DE JULHO DE 2026



Institui a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024; o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 e considerando o que consta no processo nº 23422.014254/2026-97, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE.

Art. 2º A CRSC-PCCTAE é a instância colegiada responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC?PCCTAE, nos termos do disposto no art. 12?E da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 3º A CRSC-PCCTAE fica vinculada administrativamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

Art. 4º Compete à CRSC-PCCTAE exercer as competências previstas no art. 8º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e aquelas que lhe forem atribuídas por esta Portaria, observadas as normas aplicáveis.

Art. 5º A CRSC-PCCTAE será composta por servidores estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, sendo:
I - até 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes, representantes indicados pelo Conselho Universitário - CONSUN;
II - até 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes, representantes indicados pela Comissão Interna de Supervisão - CIS;
III - até 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes, representantes indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE.

Art. 6º Os membros titulares e suplentes da CRSC-PCCTAE serão designados(as) por ato da Reitoria, após indicação dos órgãos previstos no art. 5º desta Portaria.

Art. 7º Os membros da CRSC-PCCTAE elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do colegiado, um(a) presidente e um(a) vice-presidente, bem como um(a) secretário(a), com mandatos determinados em Regimento Interno da Comissão.

Art. 8º O Regimento Interno da CRSC-PCCTAE deverá ser elaborado em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 9º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, observado o prazo previsto em seu art. 18.
I - o Regimento Interno da CRSC-PCCTAE disporá sobre a periodicidade das reuniões ordinárias, a carga horária laboral requerida a seus membros e a forma de convocação das reuniões extraordinárias;
II - o Regimento Interno estabelecerá a organização dos fluxos internos de funcionamento, os ritos processuais e os cronogramas de análise dos requerimentos de RSC-PCCTAE, devidamente homologado pela autoridade máxima da UNILA.

Art. 9º O quórum de reunião da CRSC-PCCTAE será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois terços de seus membros.

Art. 10. A CRSC-PCCTAE poderá criar subcolegiados por ato do colegiado principal, observado o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Art. 11. A participação dos membros na CRSC-PCCTAE constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Portaria nº 281/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 16 de Julho de 2026.