MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 280, DE 21 DE AGOSTO DE 2020



Delega competências e estabelece atribuições a(o) Pró-Reitor(a) de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Pró-Reitor(a) de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com previsão no Art. 23, Inciso II, do Estatuto da Unila.

Art. 2º Ao(À) Pró-Reitor(a) de Graduação da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem ao período de 5 (cinco) dias.
III - assinar atos oficiais relativos à eleição e à formação de comissões, de grupos de estudo e de outros colegiados ligados à Prograd;
IV - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da Pró-Reitoria de Graduação;
V - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes;
VI - emitir e assinar termos de concessão e de pagamentos de auxílios e de bolsas formalizados com agências de fomento para desenvolvimento de atividades, projetos ou programas de ensino.
VII - autorizar o pagamento de despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado à Prograd; e
VIII - coordenar os processos de seleção de discentes nacionais para a Graduação.

Art. 3º Ao(À) Pró-Reitor(a) de Graduação da Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar a Pró-Reitoria de Graduação em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar a Pró-Reitoria de Graduação, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à Prograd;
IV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Graduação da Unila;
V - propor implementações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
VI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à Prograd;
VII - instituir com anuência do(a) Reitor(a) e de órgãos colegiados competentes à matéria, as políticas concernentes à Graduação da Unila, bem como promover suas alterações quando necessárias;
VIII - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações e avaliações;
IX - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Prograd;
X - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas às questões orçamentária e financeira no âmbito da Prograd, inclusive no que tange à concessão de bolsas;
XI - zelar pelo adequado andamento das atividades da Graduação da Unila, observando as previsões normativas vigentes;
XII - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Graduação da Unila;
XIII - coordenar e supervisionar o funcionamento de atividades a encargo da Prograd;
XIV - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
XV - propor, coordenar e supervisionar ações, projetos e programas que visem a qualificação acadêmica, a permanência estudantil, a redução da evasão e o sucesso estudantil na Graduação, fazendo-o em conjunto com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - Prae, quando os temas forem também pertinentes a essa unidade, e em parceria com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, quando se tratarem de graduandos internacionais ou em mobilidade acadêmica.
XVI - propor, coordenar e supervisionar ações, projetos e programas relacionados ao acompanhamento de egressos da Unila de forma a utilizar seus resultados para o aperfeiçoamento dos Cursos de Graduação ofertados pela Universidade;
XVII - acompanhar os resultados de avaliações e autoavaliações de cursos e propor a partir deles ações para a melhoria;
XVIII - acompanhar os egressos da Graduação da Unila, utilizando os dados levantados para ações com vistas à melhoria dos cursos ofertados;
XIX - manter banco de dados atualizado acerca das ações da Prograd;
XX - colaborar com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - Proint em seleções de estudantes internacionais;
XXI - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do País, encaminhando seu posicionamento substanciado e garantia de despesas de diárias e de passagens para análise final da autoridade máxima da Unila; e
§ 1º Somente processos com posicionamento positivo e com despesas de diárias e passagens garantidas pela Prograd serão encaminhados à decisão final do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no Inciso XXI e no §1º também se aplicam a convidados(as) advindos do exterior.
XXII - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Pró-Reitor(a) de Graduação da Unila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Pró-Reitor(a) da Graduação poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores da unidade.

Art. 7º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 8º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 42/2017/GR/Unila, publicada no DOU nº 20, de 27 de janeiro de 2017, s. 2, p. 22; e demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 5-6 (Processo nº 23422.009533/2020-80).
Revoga a Portaria nº 42/2017/GR/Unila