
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 28, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2023, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1337/2024/PROGEPE de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2023, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, cujo objeto é a aquisição de serviço de certificação digital - SERPRO, conforme documento 23422.006165/2025-96:
Gestor de execução: MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.
Fiscal técnico: KÁTIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE 3046128, lotada no DELOG, e; LEONARDO USUKURA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 2145070, lotado na PROAGI.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 83/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
Portaria nº 28/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 24 de Março de 2025.