MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 278, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Delega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Chefe da Biblioteca Latino-Americana, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Chefe da Biblioteca Latino-Americana - Biunila, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com previsão no Art. 89 do Regimento Geral da Unila.
Art. 2º Ao(À) Chefe da Biblioteca Latino-Americana - Biunila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem ao período de 5 (cinco) dias.
III - assinar atos oficiais relativos à eleição e à formação de comissões, de grupos de estudo e de outros colegiados ligados à Biunila;
IV - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da Biunila;
V - autorizar o pagamento de bolsas ou outras despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado à Biunila; e
VI - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes.
Art. 3º Ao(À) Chefe da Biunila ficam estabelecidas as seguintes atribuições em observância às normas vigentes:
I - representar a Biunila em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar a Biunila, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à Biunila;
IV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Biunila;
V - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
VI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à Biunila;
VII - instituir com anuência do(a) Reitor(a) e do Conselho Universitário - Consun, a política de preservação e gestão de acervos da Unila, bem como promover suas alterações quando necessárias;
VIII - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações e avaliações;
IX - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Biunila;
X - planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas à questão orçamentária e financeira no âmbito da Biunila;
XI - zelar pelo adequado andamento das atividades da Biunila, observando as previsões normativas vigentes;
XII - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Biunila;
XIII - coordenar e supervisionar o funcionamento de atividades a encargo da Biunila;
XIV - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
XV - manter banco de dados atualizado acerca das ações da Biunila;
XVI - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do País, encaminhando seu posicionamento substanciado e garantia de despesas de diárias e de passagens para análise final da autoridade máxima da Unila; e
§ 1º Somente processos com posicionamento positivo e com despesas de diárias e passagens garantidas pela Biunila serão encaminhados à decisão final do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no Inciso XVI e no §1º também se aplicam a convidados(as) advindos do exterior.
XVII - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pelo dirigente máximo da Unila.
Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Chefe da Biunila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.
Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.
Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Chefe da Biunila poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores da unidade.
Art. 7º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 8º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 4 (Processo nº 23422.009533/2020-80).