MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 14/2025 (12/2025 FA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.003123/2025-01.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 14/2025 (12/2025 FA), Processo n.º 23422.003123/2025-01. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado: Qualificação e Fortalecimento da Revista Espirales (ISSN 2594-9721).

I - COORDENADOR TITULAR: JOÃO ROBERTO BARROS II, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1994998;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 223276.

III - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE Nº1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LEILA YATIM


Portaria nº 26/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 02 de Abril de 2025.