MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025



Dispõe sobre a designação dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em História, grau Licenciatura, e revoga as Portarias nº  5/2024/Ilaach e nº 20/2024/Ilaach.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 3, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo nº 23422.001863/2024-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em História, Licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da Resolução CONSUNIACH nº5/2023:

I - Representantes dos Professores do Magistério Superior:

a) EDER CRISTIANO DE SOUZA, SIAPE 2146300, Presidente;
b) TIAGO COSTA SANCHES, SIAPE 1225552, Vice-Presidente;
c) ANA PAULA RODRIGUES CARVALHO, SIAPE 3383569 titular;
d) ANA RITA UHLE, SIAPE 1829050, titular;
e) DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, SIAPE 2138113, titular;
f) CLECIO FERREIRA MENDES, SIAPE 2458831, titular;
g) ENDRICA GERALDO, SIAPE 1022729, titular;
h) PAULO RENATO DA SILVA, SIAPE 1637878, titular;
i) ROSANGELA DE JESUS SILVA, SIAPE 2093481, titular.

 

II - Representantes dos discentes:

a) LUCAS MIGUEL BARCELOS ROVEA, titular;
b) ASSUCENA DA ROCHA RODRIGUES, titular;
c) LUCCA DALBERTO, suplente.

 

III - Representante dos técnico-administrativos:

a) GILSONIA CARVALHO DA SILVA, SIAPE 3436787, titular;
b)YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, SIAPE 1902541, suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 5/2023/Consuniach, de 30/05/2023, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 1º de Junho de 2023.

 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 27 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 5/2024/Ilaach, de 26 de fevereiro de 2024; e
II - a Portaria nº 20/2024/Ilaach, de 23 de outubro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIA COSSETIN


Portaria nº 26/2025/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 201, de 03 de Novembro de 2025.