MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Altera os membros para constituírem o Colegiado de Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo 23422.013565/2023-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1° Alterar os membros designados para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.

I - Regis da Cunha Belem, Presidente;

II - Dirceu Basso, Docente, titular;

III - Valdemar João Wesz Junior, Docente, titular;

IV - Ana Alice Aguiar Eleuterio, Docente, titular;

V - Saul Olarte Calsina, Docente, titular;

VI - Guillermo Javier Díaz Villavicencio, Docente, titular;

VII - Henrique Cesar Almeida, docente, titular;

VIII - Paulo Henrique Britto Ebeling, discente, titular;

IX - Alvaro Rafael Herrera Rincón, discente, titular;

X - Ana Sofia López Moreno, discente, suplente;

XI - Hans Van Freud Lafortune, discente, suplente;

XII - Yasminn Fouad Abbas, Técnica Administrativa em Educação, titular.

 

Art. 2° Este colegiado terá vigência até 19 de julho de 2025.

 

Art. 3º Esta portaria altera a portaria nº 19/2023/ILAESP, de 19 de julho de 2023.

 

Art. 4º As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e Resolução nº 03/2020/Consuniesp, de 14/10/2020, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 21 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 03/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de março de 2024.


FABIO BORGES


Portaria nº 26/2024/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 155, de 02 de Setembro de 2024.