MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2020, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 03/2020, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é a contratação de serviços de envio de encomendas nacionais/internacionais e venda de produtos e serviços postais exclusivos previstos no Artigo 9º da Lei nº 6.538/78 e envio de encomendas nacionais/internacionais e venda de produtos (serviços não exclusivos), conforme documento 23422.007305/2023-81:
Gestor de Execução: ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, lotado na SEPRO.
Fiscais Técnicos: TATIANNE AKAICHI, Arquivista, SIAPE 1848359; FERNANDA DE SOUZA GODIM, Assistente em Administração, SIAPE 2145716; e LIZANDRO LEMOS LUZ, Assistente em Administração, SIAPE 2124504, todos lotados na SEPRO.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 40/2020/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
Portaria nº 26/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023.