MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
PORTARIA Nº 26, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Designa os novos membros da Comissão de Finanças no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina.
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria No 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL) e a solicitação formalizada pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação stricto sensu, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina.
Art. 2º. A Comissão de finanças, descrita no art. 1 o , passa a ser composta pelos seguintes membro(a)s, sob a presidência da primeira:
I. HELOÍSA MARQUEZ GIMENEZ, professora do magistério superior, SIAPE nº 1.952.009, titular;
II. ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2937493, titular;
III. FERNANDO CORRÊA PRADO, Professor do Magistério Superior, SIAPE no 2.102.455, titular;
IV. ÉLEN CRISTIANE SCHNEIDER, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2.148.209, suplente;
Art. 3º. Compete a Comissão o assessoramento da Coordenação nas seguintes atribuições:
I. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;
II. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Incentivo à Pós-Graduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sua regulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas;
IV. Criar minutas de Planos de Trabalho de execução orçamentária, dentro das rubricas de gasto possíveis, e propor minutas de alterações nos planos de trabalho quando necessário à execução total do recurso financeiro e encaminhar para a coordenação despachar junto ao Colegiado;
V. Junto com a secretaria acadêmica do programa, acompanhar a execução dos Planos de Trabalho mantendo organizada a documentação de concessão do auxílio e de prestação de contas dos(as) contemplados(as) considerando os prazos normativos necessários;
VI. Com base nos planos de trabalho aprovados, propor minutas de editais objetivando a execução financeira dos recursos financeiros;
VII. Emitir atas de análises de solicitações de subsídio financeiro, fundamentadas, de modo a suplementar a decisão da coordenação quanto a liberação, ou não, do recurso financeiro requerido por discentes e docentes; e
VIII. Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa.
Art. 4º. A Comissão terá a vigência de 24 meses.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria Nº 30/2022/ILAESP, de 11 de julho de 2022.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO BORGES
Portaria nº 26/2023/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 166, de 13 de Setembro de 2023.