MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 251, DE 19 DE JULHO DE 2021



Estabelece regras para edição e publicação do Boletim de Serviço da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 10.139/2019; a Portaria nº 165/2015/GR, alterada pela Portaria nº 533/2019/GR; e o que consta no processo nº 23422.009840/2021-33, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para edição e publicação do Boletim de Serviço da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Para fins desta Portaria, são consideradas as seguintes classificações de atos:
I - ato administrativo: manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
II - ato normativo: aquele com efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada.
III - ato de pessoal: aquele cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.
Parágrafo único. Não são considerados como atos normativos recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

Art. 3º Para fins desta Portaria, são consideradas as seguintes definições de atos:
I - portaria: ato administrativo, normativo, ou de pessoal, editado por uma ou mais autoridades singulares.
II - resolução: ato normativo editado por colegiados.
III - instrução normativa: ato normativo que, sem inovar, oriente a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.
IV - edital: divulgação oficial que, vinculada no Diário Oficial da União ou em Boletim de Serviço, contém anúncio de seleções, licitações ou concorrências, para o conhecimento das pessoas interessadas.
V - decisão: ato administrativo pertencente a processo que, sem inovar, dá continuidade à matéria nele tratado.

Art. 4º O Boletim de Serviço deverá ser publicado no sítio do eletrônico https://atos.unila.edu.br/ diariamente, sempre que houver matérias disponíveis para publicação.

Art. 5º No Boletim de Serviço serão publicados como matérias os atos citados no Art. 3º, bem como outras com publicação por força legal.

Art. 6º As matérias a serem publicadas deverão ser previamente cadastradas e assinadas no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) e deverão conter:
a) Unidade;
b) Tipo do Ato;
c) Número do Ato;
d) Data de assinatura;
e) Ementa;
f) Matéria; e
g) Assinatura(s).
§ 1º Os documentos devem ser cadastrados no Sipac preferencialmente sob a forma de texto, selecionando-se a opção “Escrever Documento” no sistema.
§ 2º Ficam dispensadas de cadastro prévio no Sipac matérias do tipo “retificação” que, por tratarem-se de correção, podem ser publicadas sem edição e assinatura no Sipac quando a motivação tratar de falha no cadastro para publicação no Boletim de Serviço.

Art. 7º As unidades requerentes deverão informar ao Departamento de Atos Oficiais as matérias a serem publicadas no Boletim de Serviço por mensagem enviada ao correio eletrônico boletimdeservico@unila.edu.br.
§ 1º Na mensagem devem ser indicados elementos que possibilitem a busca do documento no Sipac.
§ 2º Documentos cadastrados nos Sipac sob a forma “Anexar Documento Digital” deverão ser enviados, em versão editável, ao correio eletrônico citado no caput deste artigo.
§ 3º Em caso de documentos com dupla numeração, será considerado o número gerado pelo Sipac no cadastro.

Art. 8º O Departamento de Atos Oficiais deverá publicar a matéria em até 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.

Art. 9º Os boletins de serviço publicados antes da edição desta Portaria devem permanecer disponíveis em sítio cujo link deverá estar disponível no sítio eletrônico citado no Art. 4º. (Retificado no Boletim de Serviço nº 75, de 17 de Agosto de 2021)

Art. 9º-A Será permitida até 31 de dezembro de 2021 a publicação de atos com numeração diferente do número gerado pelo Sipac. (Incluído pela Portaria nº 311/2021/GR)

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO