MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 25, DE 02 DE MARÇO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da Unila, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; e o que consta no processo 23422.003097/2026-94, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da Unila, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na CIMA;

II.  CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na CIMA;

III. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2128503, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DECON;

IV. JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, SIAPE 2139771, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, lotado na DIM, e;

V. JEDSON CORREA LEITE, SIAPE 2141171, Técnico em Edificações, lotado no SEFO;

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos; 

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 25/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 04 de Março de 2026.