MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 25, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a designação de membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.007778/2022-06, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Alterar a portaria nº 14/2022/ILATIT, de 14 de maio de 2023, publicada no Boletim de serviço nº 92 de 24 de maio de 2023, e a Portaria nº 009/2022/ILATIT de 12/05/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 86 em 13/05/2022, que designaram os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:
Presidente
Gabriel Rodrigues Da Cunha
Representação docente
Andreia da Silva Moassab
Cecilia Maria de Morais Machado Angileli
Egon Vettorazzi
Hel Graf
Juliana Pires Frigo
Juliana Rammé
Karine Gomes Queiroz
Leonardo da Silva Thomazini
Selma Passos Cardoso
Vanessa Rosa Machado
Tiago Souza Bastos
Representação discente
Julia Costa Cardim- titular
Laura Fernanda Machado - titular
Alexandro Alberto Domaradzki Sidor - titular
Tamara Fernanda Diaz Parada - titular
Maria Eduarda Vilela Manoel da Silva - suplente
Rafaella Kozaen Souza - suplente
Gabriel Henrique da Silva Leandro - suplente
Hong Shin Hung - suplente
Representação TAE
Rafael Medeiros de Lemos - titular
Art 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e no Regimento Interno do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado (Resolução nº 05/2022/Consunitit, de 27/04/2022, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2022);
Art. 3º º O mandato tem validade até 13/05/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Portaria nº 25/2023/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2023.