MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 25, DE 31 DE MAIO DE 2022



Designar servidores para coordenação de Termo de Parceria 10/2022. 


 O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria Nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço Nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço Nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria Nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço Nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado Nº 23422.002771/2022-94; 

 

       RESOLVE: 

     

      Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação referente ao Termo de Parceria 10/2022, celebrado com a Fundação Araucária, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto Cooperação para execução de atividades de interesse comum no âmbito do Programa Centelha da Fundação Araucária. Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura. 

 

     I - COORDENADOR: DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, ADMINISTRADOR, SIAPE 1955718; 

    II -COORDENADOR AUXILIAR: KELVINSON FERNANDES VIANA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , SIAPE 1007108. 

 

    Art. 2º As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Termo, zelando pelo fiel cumprimento do objetivo; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário; apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e; efetuar a prestação de contas ao final da vigência. As obrigações estão regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço Nº 5, de 20 de janeiro de 2021. 

 

     Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço. 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 25/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 01 de Junho de 2022.