MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de alojamento para atender os estudantes vinculados aos cursos do Pronera na Unila.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.003108/2026-36, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de alojamento para atender os estudantes vinculados aos cursos do Pronera na Unila:

I. GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, SIAPE 2145929, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DPGLS;

II. MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE 3443813, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DFP;

III. MARCO ÂNDREAS EICH LEAL, SIAPE 3385806, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na PRPPG; e,

IV. OTAVIO AUGUSTO COSTA, SIAPE 1294559, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na PRPPG.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho

VI. Formulário de Solicitação de Empenho.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 24/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 39, de 04 de Março de 2026.