MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 24, DE 11 DE AGOSTO DE 2026



Altera a Portaria nº 33/2024/ILATIT, alterada pela Portaria nº 15/2025/ILATIT, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (CAU).


O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria n° 237/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.015031/2024-85, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 33/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de setembro de 2024, alterada pela Portaria nº 15/2025/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 82, de 12 de Maio de 2025.


Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 33/2024/ILATIT que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Designar os membros, abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 

Presidente 

Gabriel Roodrigues da Cunha 

 

Representação Docente

Andréia da Silva Moassab

Cecilia Maria de Morais Machado Angileli

Celina Felício Veríssimo

Egon Vettorazzi

Juliana Rammé

Karine Gomes Queiroz

Patrícia Zandonade

Selma Passos Cardoso

Tiago Souza Bastos

 

Representação Discente

Titulares

Isabela Peron da Silva (NR)

Lucas Baldanza Wilhelmsen (NR)

Renan Andrade Sampaio (NR)

 

Suplentes

Johanna Marlene Caballero Benitez

Juliana Rafaella Fava de Oliveira (NR)

Liz Mayna Passos de Azevedo Nogueira (NR)

 

Representação TAE

Rafael Medeiros de Lemos – titular"

 

Art 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014; no Regimento Interno do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU), grau bacharelado, expresso na Resolução nº 05/2022/Consunitit, de 27/04/2022.

 

Art. 4º Todos os mandatos, elencados no Artigo 2º, serão de 2  (dois anos), a partir da data da publicação da Portaria nº 33/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de setembro de 2024. 

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.


ANDRE JACOMEL TORII


Portaria nº 24/2026/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 140, de 11 de Agosto de 2026.