MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidoras para exercerem o encargo de articulação do apoio acadêmico-administrativo aos programas de pós-graduação vinculados ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.
A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020; considerando o art. 17, inciso X, do Regimento Interno do ILAACH, aprovado pela Resolução CONSUN nº 5, de 6 de abril de 2023; considerando o constante no processo administrativo nº 23422.020580/2026-33; e ouvida a Direção Colegiada,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem o encargo de articulação do apoio acadêmico-administrativo aos programas de pós-graduação vinculados ao ILAACH:
I – Luana Pellegrino, ocupante do cargo de assistente de administração, SIAPE nº 1083412, como responsável titular;
II – Kelly Aparecida Costa, ocupante do cargo de assistente de administração, SIAPE nº 2149019, como responsável substituta.
Art. 2º Compete à responsável titular, no exercício do encargo:
I – articular, junto às coordenações dos programas e aos servidores responsáveis pelo apoio administrativo, a organização das demandas e dos fluxos de trabalho;
II – apoiar o acompanhamento dos prazos e procedimentos acadêmico-administrativos dos programas;
III – organizar, mediante definição da Direção e em articulação com as coordenações dos programas, os procedimentos necessários à continuidade das atividades de apoio;
IV – comunicar à Direção as necessidades de apoio e as dificuldades que possam comprometer a continuidade do atendimento.
Art. 3º Compete à responsável substituta exercer o encargo nas ausências, nos afastamentos e nos impedimentos da responsável titular, bem como colaborar com as atividades de articulação sempre que necessário à continuidade do apoio aos programas.
Art. 4º As atividades previstas nesta Portaria serão desempenhadas no âmbito da estrutura administrativa existente, observadas as atribuições dos cargos das servidoras, suas jornadas de trabalho e as competências da Direção, das chefias e das coordenações dos programas.
Art. 5º A designação para o encargo não implica criação de unidade administrativa, cargo, função gratificada ou direito à remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA COSSETIN
Portaria nº 24/2026/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 171, de 24 de Setembro de 2026.