MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Prorroga a designação de membros e membras do Colegiado do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 23422.007778/2022-06, RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a PORTARIA Nº 6, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23 de Fevereiro de 2024, que designou os membros e membras para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que manterá a seguinte composição:

 

Presidente

Juliana Pires Frigo

 

Representação docente

Andréia da Silva Moassab

Cecília Maria de Morais Machado Angileli

Celina Felício Veríssimo

Egon Vettorazzi

Gabriel Rodrigues Da Cunha

Hel Graf

Juliana Rammé

Karine Gomes Queiroz

Patrícia Zandonade

Selma Passos Cardoso

Tiago Souza Bastos

 

Representação discente

Julia Costa Cardim- titular

Laura Fernanda Machado - titular

Alexandro Alberto Domaradzki Sidor - titular

Tamara Fernanda Diaz Parada - titular

Maria Eduarda Vilela Manoel da Silva - suplenteGabriel Henrique da Silva Leandro - suplente

Hong Shin Hung - suplente

 

Representação TAE

Rafael Medeiros de Lemos – titular

Art 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e no Regimento Interno do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado (Resolução nº 05/2022/Consunitit, de 27/04/2022, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2022).

Art. 3º O mandato fica prorrogado por 30 dias com efeitos a partir de 19 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 24/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2024.