MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de reagentes e insumos de laboratório para execução da genotipagem da APOEE4 em filhos de pacientes com a doença de Alzheimer - Curso de Medicina.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.002053/2026-47, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de reagentes e insumos de laboratório para execução da genotipagem da APOEE4 em filhos de pacientes com a doença de Alzheimer - Curso de Medicina:

I. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado na SACT;

II. BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2137234, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SACT; e

III. FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, SIAPE 2280117, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no ILACVN.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 23/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 34, de 25 de Fevereiro de 2026.