MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 23, DE 24 DE MARÇO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 055/2021.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA Nº 243/2024/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.018543/2021-51;

RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 055/2021 (89/2021 FA), celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a execução do projeto intitulado Estruturação do NIT UNILA para transformação em Agência de Inovação da UNILA (AGI-UNILA). Valor: R$ 100.000,00.

I - COORDENADORA TITULAR: DALILA CRISTINA NETTO SELLA, CHEFE DA DIVISÃO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E FUNDAÇÃO DE APOIO - DITEFA, SIAPE 1053465;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SIAPE 2232760;

III - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE 1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 66/2023/PROINT, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 29 de Agosto de 2023.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LEILA YATIM


Portaria nº 23/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 24 de Março de 2025.