MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 22, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de seguro veicular para os veículos da frota oficial da Unila.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.000985/2026-55, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de seguro veicular para os veículos da frota oficial da Unila:

I. KÁTIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, SIAPE 3046128, Técnica em Contabilidade, lotada no DELOG;

II. PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, SIAPE 2143947, Assistente em Administração, lotada na DITRAN;

III. RODRIGO PINHEIRO COSTA, SIAPE 1955723, Administrador, lotado na DITRAN.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 22/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 34, de 25 de Fevereiro de 2026.