MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 22, DE 02 DE AGOSTO DE 2024



Designa os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia Química, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025295/2023-66, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação de Engenharia Química, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e RESOLUÇÃO/CONSUNI- LATIT Nº 4, de 06 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente:
Prof. Dr. Henrique Cesar Almeida

Vice-presidente:
Profa. Dra. Kátya Regina de Freitas Zara

Docentes:
Prof. Dra. Janine Padilha Botton - Titular
Profa. Dra. Andréia Cristina Furtado - Titular
Prof. Dr. César Adolfo Rodriguez Sotomonte - Titular
Profa. Dra. Marlei Roling Scariot - Titular
Profa. Dra. Ivana Helena Da Cruz - Titular

Discentes:
Anika Godoy Kennedy - Titular
Nadia Elizabeth Villanueva Pereira - Titular
María Belén Valdez Figueredo - Suplente
Gricelda Adelina Díaz Rolón - Suplente

Técnica-Administrativa em Educação:
Cristina Allegretti Torii - Titular
 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 04/2022, de 06/04/2022, boletim de serviço nº 63 de 06/04/2022 (Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Química).

Art. 3º O mandato dos membros docentes e técnico designados por esta Portaria será de 24 (doze) meses, a partir da data da publicação no Boletim de Serviço;

Art 4º O mandato dos discentes designados por esta Portaria será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação no Boletim de Serviço;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 22/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 137, de 06 de Agosto de 2024.