MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de material bibliográfico da Editora Universitária, relativo ao Exercício de 2025.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 215/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e considerando o disposto nos itens 8.1 e 14 da Instrução Normativa Nº 205/1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP, e do item 5.5.2 do Manual do Almoxarifado da UNILA, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DA EDUNILA destinada a realizar o inventário físico dos materiais de consumo/livros no âmbito da Editora Universitária, relativo ao Exercício de 2025:
I. Claudineia Pires, SIAPE 3352702;
II. Ricardo Fernando da Silva Ramos, SIAPE 2142146;
III. Francieli Padilha Bras Costa, SIAPE 2997125.
Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Claudineia Pires, SIAPE 3352702, e em seu eventual impedimento, ausência legal ou eventual, a presidência será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.
Art. 3° A Comissão de Inventário deverá consolidar os dados coletados na conferência física do material de consumo/livros sob guarda da Editora Universitária da UNILA.
Art. 4º A Comissão de Inventário deverá registrar o ocorrido na atividade no devido processo administrativo.
Art. 5º Não serão permitidas quaisquer movimentações ou atendimentos de requisições de livros até 31 de dezembro de 2025, para fins de comprovação de estoque, ajustes no sistema SIPAC e lançamentos contábeis, nos termos da Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP e do Manual do Almoxarifado da UNILA.
Art. 6° Os membros da comissão inventariante poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à sua dissolução.
Art. 7° O cronograma de atividades a serem realizadas, é o que segue:
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Atividade |
Data / Período |
Responsável |
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- Fechamento do estoque |
17/12/2025 a 31/12/2025 |
Editora |
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- Inventário físico de materiais |
17 /12/2025 |
COMISSÃO |
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- Análise dos produtos com grandes divergências |
17/12/2025 |
COMISSÃO |
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- Recontagem de produtos com grandes diferenças |
17/12/2025 |
COMISSÃO |
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- Confecção e emissão de relatório da comissão à SEAL |
Até 19/12/2025 |
COMISSÃO |
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- Ajustes e consolidação do relatório final à CCF/Proplan |
Até 19/12/2025 |
COMISSÃO |
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- Envio do Relatório Final à CCF/Proplan |
Até 19/12/2025 |
Editora |
Art. 8° Após o envio do relatório final à PROPLAN contendo o resultado do inventário de material de consumo da Editora, a presente comissão estará dissolvida.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
Portaria nº 209/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 231, de 16 de Dezembro de 2025.