MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para discutir a criação de área para instalação de laboratórios, parque temático ambiental bem como área de coleta sustentável de fauna e flora para fins de ensino, pesquisa e extensão, denominado inicialmente de Laboratório Vivo da UNILA.
O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e o processo nº 23422.022137/2026-05, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir a criação de área para instalação de laboratórios, parque temático ambiental bem como área de coleta sustentável de fauna e flora para fins de ensino, pesquisa e extensão, denominado inicialmente de Laboratório Vivo da UNILA, observadas as normas institucionais e nacionais vigentes.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor o Grupo de Trabalho:
I. CELINA FELICIO VERISSIMO, Siape 1142748, Professora do Magistério Superior;
II. DIEGO MORAES FLORES, Siape 3123060, Professor do Magistério Superior;
III. CLETO KAVESKI PERES, Siape 2886303, Professor do Magistério Superior;
IV. LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR, Siape 2863911, Professor do Magistério Superior;
V. SAMUEL HENRIQUE KAMPHORST, Siape 1325468, Professor do Magistério Superior;
VI. JEFERSON TONIN, Siape 1398473, Professor do Magistério Superior;
VII. CAROLINA LIMA DELLA MONICA, Siape 2172547, Assistente em Administração.
Art. 3º A presidência, secretaria, metodologia de trabalho e outros pontos específicos de operação do GT serão definidos internamente pelos membros na sua primeira reunião.
Art. 4º O Grupo de Trabaçho terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, para concluir os trabalhos e apresentar relatório, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MOREL HARTMANN
Portaria nº 20/2026/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 185, de 14 de Outubro de 2026.