MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025



Designa a Comissão de Avaliação do Programa de Fomento às Ações de Extensão - PROFAEX 2025-2026, no âmbito da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2025, o Programa de Consolidação Acadêmica, aprovado pela Resolução CONSUN n.º 23/2020, e o Edital n.º 37/2025/PROEX - PROFAEX 2025-2026 - PRODUTOS EXTENSIONISTA, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Programa de Fomento às Ações de Extensão, PROFAEX 2025-2026, que será responsável pela análise e avaliação das propostas de Planos de Aplicação submetidas ao Edital n.° 37/2025/PROEX.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no Art. 1º:

I - Elias Diogo Apolinário, técnico em assuntos educacionais, SIAPE 3441033;

II - Markson Rangel Silva, assistente em administração, SIAPE 3506283;

III - Rafael Franca Palmeira, técnico em assuntos educacionais, SIAPE 2467733;

IV - Rose Cler Obregao Lopes, técnica em contabilidade, SIAPE 1955737;

V - Rosilene Alves da Silva Vitorini, pedagoga, SIAPE 2277827.

 

Art. 3° Compete à Comissão:

I - proceder com a aferição da proposta e documentação submetidas ao processo do PROFAEX 2025-2026;

II - analisar recursos impetrados dentro dos prazos estabelecidos em edital;

III - manifestar a qualquer momento caso seja verificado o descumprimento deste Edital e demais normas aplicáveis, respeitado o contraditório;

IV - solicitar documentos comprobatórios referentes ao edital a qualquer momento, caso julgue necessário; e,

V - decidir sobre casos omissos e/ou excepcionais, em todas as etapas.

 

Art. 4º A vigência desta comissão se encerra com o fim do período de execução do Edital.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 20/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 229, de 11 de Dezembro de 2025.