MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 20, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 2/2025, firmado com a empresa JAQUELINE DIAS COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 2/2025, firmado com a empresa JAQUELINE DIAS COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de alimentação coletiva, com todas as etapas de produção e distribuição de refeições, bem como de serviços de cantina/lanchonete, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas à comunidade acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assim como para os colaboradores e funcionários de outras empresas concessionárias, servidores da UNILA e visitantes para as unidades da UNILA Jardim Universitário (JU) e no Campus Integração (CI), conforme documento 23422.003312/2025-76:

 

Gestor de Execução: MARIA GEUSINA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2089333, lotada na PRAE.

 

Fiscais Técnicos: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE 3385692, lotado na DIAF, e; CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2160782 lotada na DIAAAP.

 

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 20/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 32, de 19 de Fevereiro de 2025.