MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



PORTARIA Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2026



Designa os(as) servidores(as) relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 06/2025/UNILA (Plano de Ação 00017320260002-005752/TransfereGov), Processo nº 23422.028998/2025-16, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023/GR de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando as diretrizes definidas pela Instrução Normativa nº 01/2025/GR publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de abril de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado - TED nº 06/2025/UNILA (Plano de Ação 00017320260002-005752/TransfereGov), Processo nº 23422.028998/2025-16, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI. Resumo do objeto: Realização de estudos multidisciplinares necessários à consolidação de Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de terras indígenas, a partir de demanda da FUNAI à UNILA.

I - Coordenador(a) Titular: CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2093471.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa nº 01/2025/GR.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO


Portaria nº 2/2026/Proplan, com publicação no Boletim de Serviço nº 56, de 26 de Março de 2026.