MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Institui a ação estratégica Feira Agroecológica da UNILA, voltada ao fomento e a conscientização sobre práticas agroecológicas e sustentáveis, a economia solidária, a alimentação saudável e acessível e o consumo inteligente entre a comunidade interna e externa da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e as atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo nº 23422.001946/2025-94,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Feira Agroecológica da UNILA, voltada ao fomento e à conscientização sobre práticas agroecológicas e sustentáveis, à economia solidária, à alimentação saudável e acessível e ao consumo consciente entre a comunidade interna e externa da UNILA.

 

Art. 2º A Feira Agroecológica da UNILA tem como diretrizes:

I - aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais;

II - localizar e engajar, como participantes diretos e indiretos da Feira, pequenos agricultores familiares e produtores orgânicos em Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu;

III - promover o consumo consciente e a alimentação de qualidade por meio da comercialização de alimentos sustentáveis e ambientalmente adequados;

IV - fomentar as práticas de produção e o consumo de produtos da agricultura familiar, orgânica e florestal entre membros das comunidades interna e externa à universidade;

V - expor a diversidade cultural e gastronômica dos países representados na comunidade universitária e a cultura cotidiana da UNILA;

VI - desenvolver um espaço de diálogo e construção democrática por meio da disseminação da agroecologia;

VII - fomentar ações de extensão por meio de práticas culturais e de integração com a comunidade.

 

Art. 3º Fica designada a servidora PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1221979, para a coordenação da Feira Agroecológica da UNILA.

 

Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.

 

Art. 5º À coordenação da Feira Agroecológica da UNILA caberá:

I - formar e orientar a equipe de trabalho envolvida na ação;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades da Feira;

III - disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade;

IV - manter contato permanente com a comunidade participante;

V - elaborar cronograma de divulgação das atividades e incentivar a participação de extensionistas;

VI - planejar e organizar as atividades e projetos envolvidos na Feira;

VII - realizar o planejamento das atividades em articulação com a PROEX, incluindo a previsão de recursos necessários ao desenvolvimento da ação;

VIII - elaborar relatórios anuais (parcial ou final) das atividades realizadas para compor os relatórios da Pró-Reitoria.

 

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:

I - incluir a Feira Agroecológica da UNILA no plano de ação da PROEX;

II - prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;

III - publicar editais, chamadas públicas e apoiar os demais processos administrativos relacionados à realização da Feira.

 

Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.

 

Art. 8º Ficam revalidadas as atividades da Feira Agroecológica da UNILA realizadas no período de 06 de fevereiro de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 2/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026.