MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Regulamenta o ajuste dos valores dos auxílios Complementação RU, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2019/PRAE/UNILA, de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2022/PRAE/UNILA, de 01 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2022/PRAE/UNILA, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2023/PRAE/UNILA, de 21 de julho de 2023, que promoveu atualização posterior dos valores do auxílio subsídio moradia;

CONSIDERANDO o disposto nos editais da PRAE, que estabelecem a concessão e os valores do Auxílio Complementação do Restaurante Universitário (RU), de forma vinculada ao Subsídio Restaurante Universitário PNAES;

CONSIDERANDO a autonomia universitária para definição de ações, critérios e valores de assistência estudantil, observadas as diretrizes do PNAES e as necessidades do corpo discente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar os valores dos auxílios vinculados à Política de Assistência Estudantil da UNILA, geridos pela PRAE, conforme segue:

I – Auxílio Subsídio Financeiro Creche: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de maio de 2026.

II – Auxílio Complementação Restaurante Universitário (RU): R$300,00 (trezentos reais), a partir de junho de 2026.

III – Auxílio Subsídio Financeiro Moradia: R$500,00 (quinhentos reais), a partir de julho de 2026.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário:
I – a Portaria nº 05/2022/PRAE/UNILA, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 23 de junho de 2022. 
II – a Portaria nº 06/2023/PRAE/UNILA, com publicação no Boletim de Serviço nº 132, de 24 de julho de 2023.

 

Art. 3º As formas, a periodicidade e os critérios para concessão dos auxílios deverão observar o disposto nos editais, chamadas públicas e demais normativas vigentes da PRAE.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas específicas de implementação previstas no art. 1º.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Portaria nº 2/2026/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 73, de 27 de Abril de 2026.