MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2025



Designa servidora para condução de Investigação Preliminar Sumária-IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria n.º 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da  PORTARIA n.º 331/2020/GR., RESOLVE:
 


Art. 1º Designar a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Matrícula SIAPE n.º 2152173, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária-IPS, cadastrada sob n.º  23422.003674/2025?67, visando apurar os atos e fatos constantes no referido processo, conforme o Número Único de Protocolo / NUP n.º 23546.002998/2025-81.

 

Art. 2º A servidora designada no Art. 1º será supervisionada pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária ? IPS,  aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.

 

Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA


Portaria nº 2/2025/Cosec, com publicação no Boletim de Serviço nº 43, de 10 de Março de 2025.