MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 2, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024



Institui e designa membros para compor a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Departamento de Pós-graduação,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


 

Art. 2º Designar os membros para compor a banca mencionada no art. 1º:


I - Roy Eddie Marquardt Filho, SIAPE 2136866, Assistente em Administração (comunidade PcD), titular (coordenador);

II- Mariah Portinho Oliveira, SIAPE 2126089, Assistente em Administração (comunidade PcD), titular (vice-coordenadora);

III- Luis Fernando Boff Zarpelon, SIAPE 1208560, Médico, titular;

IV- Maykon Rodrigues, SIAPE 2389955, Médico, titular;

V- Maryellen Dornelles Zarth Vaz, SIAPE 2139463, Enfermeira, titular;

VI- Paulo Cesar do Nascimento, SIAPE 2160054, Técnico em Enfermagem, titular;

VII- Romulo Bassi Piconi, SIAPE 2404914, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

VIII- Regiane Cristina Tonatto, SIAPE 1826907, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente;

IX- Lorena Silva Martins, SIAPE 1415124, Pedagoga, titular;

X- Edineia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 1917216, Assistente social, titular;

XI - Juliana de Souza Medeiros, SIAPE 2421930, Psicóloga, titular.


Art. 3º O mandato dos membros da banca será de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.


Art. 4º As atribuições e funções da banca, de que trata o art. 1º, estão dispostas na Portaria nº 58/2022/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES


Portaria nº 2/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 25, de 06 de Fevereiro de 2024.