MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aprova a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas na UNILA.
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria n° 271/2023/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação e considerando:
A Resolução CONSUN Nº 31, de 26 de dezembro 2022;
A Instrução Normativa PROEX Nº 01, de 23 de maio de 2023;
A Portaria UNILA GR Nº 499, de 12 de setembro de 2023;
E o que constam nos processos 23422.004370/2023-55, 23422.025286/2023-75, 23422.025173/2023-70, 23422.025168/2023-67 e 23422.003024/2024-31, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas da UNILA, elencadas nos incisos de I a IV:
I - LIGA ACADÊMICA DE CIRURGIAS - LAC - Coordenador: CARLOS EDUARDO FICHT DE OLIVEIRA;
II - LIGA UNIVERSITÁRIA DE TRAUMA E EMERGÊNCIA - LUTE - Coordenadora: FLAVIA JULYANA PINA TRENCH;
III - LIGA ACADÊMICA DE DERMATOLOGIA - LADERM - Coordenadora: ROSANA ALVAREZ CALLEJAS;
IV - LIGA ACADÊMICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - LIGO - Coordenadora: CAROLINA LEÃO ODERICH.
Art. 2º O prazo de vigência das atividades das Ligas Acadêmicas da UNILA é de 12 meses a partir da data de registro das mesmas no sistema integrado de gestão de atividades acadêmicas - SIGAA.
Art. 3º As ligas listadas nos incisos de I a IV enquadram-se e podem ser registradas em atividades de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO MOTTA MOREIRA
Portaria nº 2/2024/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 54, de 20 de Março de 2024.