MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a ordem de priorização de pagamentos entre as obrigações da Universidade.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 583/2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA nº 284, de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 2º, incisos V, IX e XI, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a ordem de priorização de pagamentos entre as obrigações da Universidade, inclusive das categorias contratuais contidas nos incisos do art. 4º da Instrução Normativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEGES/ME Nº 77, de 04 de novembro de 2022.
Art. 2º A ordem de priorização fica definida como segue:
I - Bolsas de estudos e auxílios;
II - Prestação de serviços;
III - Realização de obras;
IV - Locações;
V - Fornecimento de bens.
§1º O item disposto no inciso I não encontra-se previsto na IN SEGES/ME 77/2022, todavia se constitui como obrigação mensal da Universidade, fundamental e indispensável para o atingimento da missão institucional, e que impacta diretamente as disponibilidades financeiras.
§2º Os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à fonte/ação específica serão classificados em listas próprias, as quais seguirão a ordem dos incisos I a V do art. 2º.
Art. 3º Fica estabelecido como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação da despesa.
§1º Considera-se liquidação de despesa o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso.
§2º O disposto no caput e no §1º aplica-se, também, às compras ou aquisições formalizadas por meio de nota de empenho e sem assinatura de termo de contrato.
Art. 4º A efetivação dos pagamentos aos favorecidos, quando do recebimento de recursos financeiros e até seu limite, se dará da seguinte forma:
I - Pagamento dos processos previstos no inciso I do art. 2º;
II - Pagamento das notas fiscais em atraso, na ordem das categorias estabelecidas nos incisos II a V do art. 2º;
III - Pagamento das demais notas fiscais, na ordem das categorias estabelecidas nos incisos II a V do art. 2º.
Art. 5º Ficam estabelecidos os prazos para a liquidação e pagamento conforme Art. 6º e 7º da IN SEGES/ME 77/2022:
I - 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II - 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
§ 1º Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos dos incisos I e II do caput serão reduzidos pela metade.
§ 2º O prazo de que trata o inciso I do caput e o § 1º deste artigo poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Art. 6º A quebra da ordem cronológica de pagamentos, mediante situações previstas no art. 9º da IN SEGES/ME 77/2022, se dará por meio de ato do Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, e Portaria PROPLAN nº 2, de 16 de fevereiro de 2017, todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.
JAMUR JOHNAS MARCHI
Portaria nº 2/2023/Proplan, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023.