MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 2, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022



Institui o Museu Digital da UNILA (MUD) como ação estratégica da PROEX, voltada a implementar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 362/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução 37/2021/CONSUN, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução 01/2022/COSUEX, considerando as práticas museológicas, educativas e curatoriais desenvolvidas pela UNILA,  e o que consta no processo 23422.019167/2022-13, RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir como ação estratégica da PROEX o "Museu Digital da UNILA - MUD" com o objetivo de  fomentar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA e promover a melhoria do acesso à informação científica, tecnológica e cultural existente na Universidade, a partir da organização e disponibilização de coleções oriundas do desenvolvimento de ações institucionais, de pesquisa, de ensino e extensão e externas à universidade.

Art. 2º As coleções serão submetidas via editais/chamadas em fluxo contínuo ou por convite, e deverão apresentar  proposta curatorial, conjunto de imagens/registros e a ficha técnica da exposição e catalogação dos itens.

Art. 3º Fica designada para a coordenação do MUD a servidora ANA RITA UHLE, professora do Magistério Superior, SIAPE 1829050. 

Art. 4º O MUD tem em suas diretrizes 

I - a construção de um repositório digital interdisciplinar, plural e que promova o intercâmbio científico-cultural com a sociedade a partir da tecnologia livre Tainacan;

II - fomento de um museu digital que coloque no centro irradiador de sua organização expográfica as narrativas e a participação popular, incluindo indígenas, comunidades camponesas e povos afro-latino-americanos e caribenhos;

III - desenvolver um museu digital que possa ser, mais do que um lugar de exposição, um reforço na construção do debate em torno da revisão dos sentidos do museu diante do atual contexto histórico e diante da necessidade de superar esses espaços como uma instituição solidificada e estabelecida. Além disso, buscar concebê-lo como um espaço orgânico, que precisa ir além da conciliação do olhar e apontar para a transformação do mundo, visibilizando camadas que geralmente não chegam a essas estruturas;

IV - implementar um museu digital como um lugar para unir esforços e incluir outros projetos e epistemologias que não impliquem somente em modos de representar e ver, mas também em formas concretas de habitar, produzir e tomar o espaço museal;

Art. 5 º À coordenação do MUD caberá:

I - a formação de sua equipe de trabalho;

II - o trabalho de criação de coleções e/ou orientação e acompanhamento para o desenvolvimento de coleções colaborativas, com trabalho de pesquisa, catalogação, classificação e indexação de acervos físicos e digitais;

III - digitalizar e disponibilizar coleções obtidas a partir de convênios e parcerias;

IV - a comunicação do espaço, atentando-se para a transversalidade do bilinguismo e da acessibilidade do conteúdo produzido, para a manutenção das redes sociais e do canal de vídeo do museu digital, para a diagramação e criação de produtos gráficos e digitais relacionados ao museu, para a produção de conteúdos da seção de notícias e biblioteca do site, e para a difusão das coleções;

V - a realização de programação educativa com referência à museologia e aos temas relacionados às coleções expostas na plataforma;

VI - o planejamento e organização de coleções e mostras presenciais, e em caráter de convergência com a plataforma digital.

VII - o registro de ações de extensão relacionadas ao MUD no SIGAA, quando for o caso;

VIII - o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o Plano de ação da unidade. 

 

Art. 6º Compete à PROEX:

I - Incluir o MUD no Plano de Ação da PROEX;

III - Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponível;

III - Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao MUD.

 

Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação. 


KELLY DAIANE SOSSMEIER


Portaria nº 2/2022/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 162, de 06 de Setembro de 2022.