MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 199, DE 09 DE JUNHO DE 2021
Cria e designa membros para compor a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando as exigências contidas na IN nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes, regras e limitações para criação de colegiados da administração pública federal; o Art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos; e o que consta no processo nº 23422.008543/2021-35; resolve:
Art. 1º Criar e designar membros para compor a Comissão Permanente de Sustentabilidade (CPS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
§1º A Comissão de que trata o caput será responsável pela elaboração, implantação, monitoramento e avaliação do Plano de Logística Sustentável (PLS) da Unila.
§2º O Plano de Logística Sustentável da Unila deverá ter vigência bianual.
Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pela Comissão, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição da comissão atenderá, no limite, o número de membros indicado pelo Art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, assim, compõem esta comissão:
I - LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Siape nº 1965331
Vice-Reitor;
II - GIANCARLO TOMAZZONI, Siape nº 2160780, Departamento de Projetos e Planejamento;
III - THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Siape nº 2139712, Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras;
IV - MARCOS ROQUE DA ROSA, Siape nº 2148470, Divisão de Suporte Técnico;
V - EDER DO NASCIMENTO, Siape nº 3050917, Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde;
VI - CAMILA HELOÍSA DA SILVA, Siape nº 2190881, Departamento de Estrutura e Serviços; e
VII - JOSÉ LEANDRO PORTO TARGÃO, Siape nº 2148323, Seção de Almoxarifado.
§1º Esta comissão possuí caráter propositivo e será presidida pelo Vice-Reitor.
§2º O Mandato da Comissão será de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções.
§3º Os membros da Comissão serão indicados pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 3º À Comissão Permanente de Sustentabilidade compete:
I - Elaborar o Plano de Logística Sustentável na universidade;
II - Acompanhar a implementação do Plano de Logística Sustentável;
III - Encaminhar as iniciativas a serem desenvolvidas aos setores responsáveis;
IV - Monitorar a execução das iniciativas contidas no Plano de Logística Sustentável, com intuito de avaliar a efetividade dessas para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável;
V - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável;
VI - Elaborar Relatório Anual de Sustentabilidade (RAS), contendo os resultados da avaliação do Plano de Logística Sustentável e a indicação de melhorias;
VII - Revisar o Plano de Logística Sustentável para execução no período subsequente ao Relatório Anual de Sustentabilidade;
VIII - Prestar informações relativas a gestão ambiental e ações de sustentabilidades realizadas à elaboração do Relatório de Gestão da Unila.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sustentabilidade deverá elaborar no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, proposta de Regimento interno da Comissão a ser encaminhada para aprovação do Reitor.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Permanente de Sustentabilidade serão realizados em formato propositivo em reuniões remotas e com frequência ordinária mensal, podendo haver convocações extraordinárias com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um.
§1º Em sua primeira reunião, será escolhido, dentre os membros, um(a) secretário(a).
§2º As reuniões da Comissão Permanente de Sustentabilidade serão presididas pelo Presidente ou por outro membro por ele previamente designado.
§3º As reuniões da Comissão Permanente de Sustentabilidade deverão ter suas discussões e decisões registradas em ata.
Art. 5º A participação na Comissão Permanente de Sustentabilidade constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO