MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira por Fundação de Apoio para o Projeto UNI-CUIDOTECAS.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023309/2026-50, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira por Fundação de Apoio para o Projeto UNI-CUIDOTECAS:


I. Carlos Alberto Vasquez, SIAPE 3506397, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SECAFE;

II. Karl Stoeckl, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de Administrador, lotado no SEPRE;

III. Senilde Alcantara Guanaes, SIAPE 1841117, ocupante do cargo de Magistério de Nível Superior, lotada na SECAFE; e

IV. Flávio Ranieri dos Santos, SIAPE 1918076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Cópia da Resolução nº 21/2019/UNILA;

VII. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas;

VIII. Plano de Trabalho vinculado ao TED;

IX. Termo de Execução Descentralizada - TED;

X. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de apoio; (obrigatório utilizar o modelo da AGU)

XI. Declaração, dos servidores participantes do projeto;

XII. Manifestação autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal (art. 4º § 3º da Lei no 8.958/1994) quanto à participação de docentes e TAEs no projeto em contratação;

XIII. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente. (processo da DITEFA).

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 197/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 29 de Outubro de 2026.