MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 197, DE 02 DE JUNHO DE 2021



Dispõe sobre a utilização sistemática de máscaras nos espaços institucionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no período da pandemia do Coronavírus - Covid-19.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, e seu anexo; o Decreto Estadual nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - Covid-19; o Inciso III do Art. 116, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Inciso II do Art. 7º da Resolução nº 3/2021, do Conselho Universitário, de 20 de janeiro de 2021; e a necessidade de salvaguardar a saúde dos servidores e comunidade acadêmica; resolve:

Art.1º Determinar o uso obrigatório de Equipamentos de Segurança individual (EPIs) nos espaços institucionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), durante o período da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
Parágrafo único. O uso sistemático de máscaras de proteção facial nos espaços institucionais da Unila para servidores, trabalhadores, discentes e público externo, considerando todas as condicionantes estabelecidas pelas medidas de distanciamento social e de combate à pandemia é obrigatório.

Art. 2° Estabelece a necessidade da adoção de iniciativas de educação, comunicação e informação para a comunidade acadêmica sobre a importância do uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras.
Parágrafo único. Ressalta-se que a utilização desse mecanismo de proteção individual não dispensa medidas de isolamento social e higienização.

Art. 3º O descumprimento dos termos da presente portaria implicará na responsabilização pessoal, civil e administrativa do infrator, pela não observância do Inciso III do Art. 116, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no caso de servidores públicos e terceirizados, e do Inciso II do Art. 7º da Resolução nº 3/2021, do Conselho Universitário, de 20 de janeiro de 2021, no caso da comunidade discente da Unila.

Art. 4º Os procedimentos operacionais dessa Portaria deverão ser estabelecidos em Instrução Normativa própria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 2 de junho de 2021.