MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 196, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para a contratação de Fundação de Apoio para serviços de gestão administrativa e financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Descentralizada, conforme o Plano de Trabalho acordado entre a UNILA e o Ministério das Mulheres.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023189/2026-91, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a contratação de Fundação de Apoio para serviços de gestão administrativa e financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Descentralizada, conforme o Plano de Trabalho acordado entre a UNILA e o Ministério das Mulheres:


I. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no COEX;

II. Rose Cler Obregão Lopes, SIAPE 1955737, ocupante do cargo de Técnica em contabilidade, lotada no COEX;

III. Eliane Delgado Rodrigues, SIAPE 1841233, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na PROEX;

IV. Karl Stoeckl, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de Administrador, lotado no SEPRE; e

V. Flávio Ranieri dos Santos, SIAPE 1918076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL;

VII. Propostas de Preços das fundações consultadas/Demonstrativo de Despesas Operacionais e Administrativas, com relação de e-mails enviados às Fundações;

VIII. Incluir a Planilha de Preços. Justificativa da reputação ético-profissional da Fundação.

IX. Cópia da Resolução nº 21/2019/UNILA;

X. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas:

XI. Plano de Trabalho vinculado ao TED;

XII. Termo de Execução Descentralizada - TED;

XIII. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de apoio; (obrigatório utilizar o modelo da AGU)

XIV. Declaração, dos servidores participantes do projeto;

XV. Manifestação autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal (art. 4º § 3º da Lei no 8.958/1994) quanto à participação de docentes e TAEs no projeto em contratação; e

XVI. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente. (processo da DITEFA).

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 196/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 29 de Outubro de 2026.