MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 192, DE 12 DE JUNHO DE 2020



Cria e designa membros para o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 8 de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em observância ao disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Art. 36 do Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017; considerando o que consta no processo n° 23422.005911/2020-98; RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 8 - "GT Ação 8" de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput refere-se ao diagnóstico e tratamento de pacientes da covid-19 por técnica imunológico.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata o caput os seguintes membros:
I - KELVINSON FERNANDES VIANA, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1007108;
II - LUIS FENANDO ZARPELON, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2208560;
III - MARIA LEANDRA TERENCIO, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2140303;
IV - ADRIELI BARBOZA DE SOUZA, Discente;
V - AÇUCENA VELEH RIVAS, Discente de Pós-Graduação;
VI - ANGELO VIDAL DOS SANTOS, Discente de Graduação;
VII - SARA TORRES CAMILA MARTINS, Discente de Graduação;
VIII - MARIA CAMILA ESCOBAR GARCIA, Discente de Graduação;
IX - JULIANA DE SOUZA SCASCHINSKI, Discente de Graduação;
X - RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Publicas, Siape nº 1828805, Representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XI - VAGNER MIYAMURA, Administrador, Siape nº 2144202, Representante da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI;
XII - DANÚBIA FRASSON FURTADO, Siape nº 2886345, Professor(a) do Magistério Superior, Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;
XIII - ANDRESSA ROSPIRSKI, Siape nº 2823979, Administradora, Representante da Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Institucionais - PROINT;
XIV - RAUL DOS SANTOS THOMÉ, Asistente em Administração, Siape nº 1847942, Representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN; e
XV - LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1965331, Representante da Reitoria.

Art. 3º O número de membros ultrapassa o recomendado pelo Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, em razão da complexidade da ação e a urgência em responder aos anseios da sociedade por materiais de enfrentamento à covid-19.
§1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Servidor Docente Dr. Kelvinson Fernandes Viana.
§2º O(A) Coordenador(a) será responsável por realizar a execução e gestão dos recursos adquiridos para viabilizar a ação, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas em consonância aos princípios da administração pública.
§3º O grupo deverá desenvolver suas atividades nos Laboratórios da Unila - Unidade Jardim Universitário.
§4º O grupo deverá se reunir, ao menos, uma vez por semana, por meio da plataforma Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP ou outros meios que permitam a comunicação remota entre os membros.

Art. 4° O grupo de trabalho terá por atribuições:
I - Desenvolver Kits ELISA para diagnóstico sorológico de 30 mil pessoas em Foz do Iguaçu; e
II - Avaliar o tratamento de pacientes graves com anticorpos de pessoas curadas para covid-19.

Art. 5º As atividades do grupo se encerram com o atingimento da meta de produção estipulado para o período de enfrentamento à covid-19.

Art. 6º A participação dos membros do GT - Ação 8 constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 49, de 12 de junho de 2020