MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 33/2024, firmado com a empresa G2B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 33/2024, firmado com a empresa G2B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de audiovisual (câmeras fotográficas) para atendimento das demandas laboratoriais de ensino e pesquisa da UNILA, conforme documento 23422.025326/2024-60:
Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137234, lotada na SACT.
Fiscal técnico: ANDRE SODRE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE 2195201, e; EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, ocupante do cargo de OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE 2200557, ambos lotados no DELABEN.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 190/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 233, de 30 de Dezembro de 2024.