MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 19, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Designa servidor(a) e agente externo(a) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2026, celebrado entre a UNILA e a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina – Santa Cannabis.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº 23422.028497/2025-21 e no art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PRPPG a competência para coordenar cooperações de pesquisa e inovação da UNILA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidor(a) e agente externo(a) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2026, celebrado entre a UNILA e a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina – Santa Cannabis, para a a execução do projeto “Efeitos de um extrato full spectrum de cannabis com diferentes dosagens de CBD e THC na modulação da fibromialgia: um ensaio clínico piloto, multicêntrico e open label (fridinha)”, conforme Plano de Trabalho denominado como Anexo I, integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
I - Coordenador pela UNILA:
1.1 - FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2280114;
II - Coordenadora pela Santa Cannabis:
1.2 - GABRIELA KREFFTA.
Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) indicados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2026 estão dispostas e devidamente regulamentadas pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria, bem como no termo do referido acordo.
Art. 3º A macrounidade demandante é responsável por indicar à Divisão de Fomento à Pesquisa (DPF/DPESQ/PRPPG) a substituição do(a) coordenador(a), quando necessário.
Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2026, abrangendo a fase de execução da parceria, em conformidade com as ações previstas no referido instrumento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
Portaria nº 19/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 53, de 23 de Março de 2026.