MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 19, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa a Comissão Institucional do Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária, que será responsável pela Gestão do Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária - PIBEX 2025/2026, no âmbito da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2025, o Programa de Bolsas de Extensão PROBEX, aprovado pela Resolução CONSUN n.º 20, de 04 de outubro de 2022, a Chamada Pública n.° 10/2025/Fundação Araucária, publicada em 19 de maio de 2025, e o Edital n.º 27/2025/PROEX - PIBEX - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS PARA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX 2025-2026 - EDIÇÃO PROFESSORA SUELI ÉDI RUFINI, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Institucional do Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária, que será responsável pela Gestão do Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária - PIBEX 2025/2026, no âmbito da UNILA.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no Art. 1º:
I - Elias Diogo Apolinário, técnico em assuntos educacionais, SIAPE 3441033;
II - Fernanda Jacobus de Moraes, assistente em administração, SIAPE 3352882;
III - Josiel Alan Leite Fernandes Marques, assistente administrativo, SIAPE 1624855;
IV - Michele de Oliveira Jimenez, técnica em assuntos educacionais, SIAPE 1959844;
V - Rafael Franca Palmeira, técnico em assuntos educacionais, SIAPE 2467733;
VI - Rosilene Alves da Silva Vitorini, pedagoga, SIAPE 2277827.
Art. 3° Compete à Comissão:
I - proceder com a aferição da autodeclaração e documentação submetidas ao processo seletivo do PIBEX;
II - analisar recursos impetrados dentro dos prazos estabelecidos em edital;
III - cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o descumprimento deste Edital, da Chamada Pública 10/2025 da Fundação Araucária e demais normas aplicáveis, respeitado o contraditório;
IV - solicitar documentos comprobatórios referentes ao edital a qualquer momento, caso julgue necessário; e,
V - decidir sobre casos omissos e/ou excepcionais, em todas as etapas.
Art. 4º A vigência desta comissão se encerra com o fim do período de execução do convênio a ser firmado com a Fundação Araucária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 19/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 28 de Novembro de 2025.