MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
PORTARIA Nº 19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de membros para constituírem o colegiado do curso de História – América Latina, grau bacharelado.
DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.006433/2024-99,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do curso de graduação em História - América Latina, grau Bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014 e da RESOLUÇÃO CONSUNIACH nº 4, de 30 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte composição:
I - Representantes dos docentes:
a) HERNÁN VENEGAS MARCELO, SIAPE 1926961, presidente;
b) ALEXANDRE CAMERA VARELLA, SIAPE 1934993, vice-presidente;
c) ANA RITA UHLE, SIAPE 3383569, titular;
d) CLÉCIO FERREIRA MENDES, SIAPE 2458831, titular;
e) CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, SIAPE 2093471, titular;
f) ENDRICA GERALDO, SIAPE 1022729, titular;
g) EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, SIAPE 1409421, titular;
h) GONZALO PATRICIO MONTENEGRO VARGAS, SIAPE 2195903, titular
i) LIVIA ESMERALDA VARGAS GONZÁLEZ , SIAPE 3414952, titular;
j) MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE 2089324, titular ;
k) PAULO RENATO DA SILVA, SIAPE 1637878, titular;
l) PEDRO AFONSO CRISTOVÃO DOS SANTOS, SIAPE 2222384, titular ;
m) TIAGO BONATO, SIAPE 3125271, titular;
n) ROSANGELA DE JESUS SILVA, SIAPE 2093481, titular.
II - Representantes dos discentes:
a) FRIDA MARTÍNEZ TORRES, MATRÍCULA 2022100110004101, titular;
b) TALLES DO NASCIMENTO MARTINS, Matrícula 2021101110012287, suplente.
III - Representante dos técnico-administrativos:
a) JONATHAN KOHNLEIN, SIAPE 2138667, titular.
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 na RESOLUÇÃO CONSUNIACH nº 4, de 30 de maio de 2023.
Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de 2(dois) anos a partir da data de publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Portaria nº 19/2024/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 191, de 23 de Outubro de 2024.