MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de assinaturas do Software Adobe Creative Cloud For Teams All Apps.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.016430/2021-98, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de assinaturas do Software Adobe Creative Cloud For Teams All Apps:

 

I. Integrantes Requisitantes: RICARDO GASPAROTTO, SIAPE 1845936, Administrador, lotado na SERPLAD; e LUIZ BERNARDO DE SOUZA JUNIOR, SIAPE 2146059, Operador de Câmera de Cinema e TV, lotado na SEA;

 

II. Integrante Técnico: GIULIANO MARCHIORI, SIAPE 2141425, Técnico de TI, lotado na DISUT;

 

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração, lotada na SEATI; NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI; e CRISTIAN FÁBIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no DELIC.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II. Termo de Referência ou Projeto Básico;

III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 19/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 26, de 08 de Fevereiro de 2022.