MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 189, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Cria e designa membros para o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 5 de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em observância ao disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Art. 36 do Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017; considerando o que consta no processo n° 23422.005911/2020-98; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 5 - "GT Ação 5" de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput refere-se à fabricação e impressão 3D de peças de equipamentos e equipamentos de proteção individual - EPIs para as ações de combate à covid-19.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata o caput os seguintes membros:
I - PRISCILA LEMES RACHADEL, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 3058235;
II - IGOR WILIS MAUERBERG BARBOSA, Discente de Graduação;
III - RAFAEL ANDRADE TAVEIRA, Discente de Graduação;
IV - NATAN MAICON SILVA DOS SANTOS LEDUR, Discente de Graduação;
V - PAULO LUCAS CAPELINI FRISSO, Discente de Graduação;
VI - JORGE RIVAS AYALA, Discente de Graduação;
VII - PIETRO LUIGI VERONA, Colaborador externo;
VIII - OSWALDO BARBOSA LOUREDA, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 3063492;
IX - OSWALDO HIDEO ANDO JUNIOR, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2155886;
X - LUIS FENANDO ZARPELON, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2208560;
XI - ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico de Laboratório, Siape nº 2273490;
XII - CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Siape nº 2147236, Jornalista, Representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
XIII - AREF KALILO LIMA KZAM, Siape nº 2086727, Professor(a) do Magistério Superior, Representante da Secretaria de Implantação do Campus - SECIC;
XIV - VAGNER MIYAMURA, Siape nº 2144202, Representante da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura - PROAGI;
XV - LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Siape nº 1965331, Professor(a) do Magistério Superior, Representante da Reitoria;
XVI - EDER ANDRADE DA SILVA, Discente de Pós-Graduação;
XVII - GIOVANE RONEI SYLVESTRIN, Discente de Pós-Graduação;
XVIII - NORAH NADIA SÁNCHEZ TORRES, Discente de Pós-Graduação;
XIX - SHIRLEY CARLA CHAMBY ESPEJO, Discente de Pós-Graduação;
XX - MATHEUS VINICIUS BRANDÃO, Discente de Graduação; e
XXI - HÉCTOR MARTÍNEZ CASTRO, Discente de Graduação.
Art. 3º O número de membros ultrapassa o recomendado pelo Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, em razão da complexidade da ação e a urgência em responder aos anseios da sociedade por materiais de enfrentamento à covid-19.
§1º O grupo de trabalho terá como coordenadores a Servidora PRISCILA LEMES RACHADEL, Professora)do Magistério Superior, e o Servidor OSWALDO HIDEO ANDO JUNIOR, Professor do Magistério Superior.
§2º Os Coordenadores serão responsáveis por realizar a execução e gestão dos recursos adquiridos para viabilizar a ação, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas em consonância aos princípios da administração pública.
§3º O grupo deverá desenvolver suas atividades nos Laboratórios da Unila - Unidade Jardim Universitário.
§4º O grupo deverá se reunir, ao menos, uma vez por semana, por meio da plataforma Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP ou outros meios que permitam a comunicação remota entre os membros.
Art. 4° O grupo de trabalho terá por atribuições:
I - Realizar o planejamento do processo de fabricação e impressão de peças 3D;
II - Levantar, estudar aperfeiçoamento e produzir peças para equipamentos e dispositivos para produção de EPIs via impressão 3D; e
III - Estabelecer os procedimentos de logísticas de recepção de doações de insumos, materiais necessários para a produção de peças 3D.
Art. 5º As atividades do grupo se encerram com o atingimento da meta de produção estipulado para o período de enfrentamento à covid-19.
Art. 6º A participação dos membros do GT - Ação 5 constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Ato publicado no Boletim de Serviço nº 49, de 12 de junho de 2020