MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de material bibliográfico da EDUNILA, relativo ao Exercício de 2024.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 8.1 e 14 da Instrução Normativa Nº 205/1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DA EDUNILA destinada a realizar o inventário físico dos livros da EDUNILA, relativo ao Exercício de 2024:

I. Ailda Santos dos Prazeres, SIAPE 1267374;

II. Francieli Padilha Bras Costa, SIAPE 2997125;

III. Leonel Gandi dos Santos, SIAPE 1855229.

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidora Ailda Santos dos Prazeres, SIAPE 1267374, e em seu eventual impedimento, ausência legal ou eventual, a presidência será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.

Art. 3º A Comissão de Inventário realizará a conferência física dos livros da EDUNILA.

Art. 4° O cronograma de atividades a serem realizadas pela Comissão, em conjunto com a Editora, é o que segue:

ATIVIDADE

PERÍODO

RESPONSÁVEL

Inventário físico de livros

23/12/2024

Comissão

Ajustes e consolidação do relatório final à CCF/Proplan

23/12/2024

Editora

Envio do Relatório Final à CCF/Proplan

23/12/2024

Editora

§1º As datas descritas no caput deste artigo poderão ser antecipadas, conforme o resultado dos trabalhos da Comissão e unidades.

§2º A data do envio do relatório final à CCF/PROPLAN, com o resultado do inventário dos livros da EDUNILA, somente poderá ser prorrogada por solicitação expressa do Presidente da Comissão e de forma justificada.

Art. 5º Não serão permitidas quaisquer movimentações ou atendimentos de requisições de livros no período desde a publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2024, para fins de comprovação de estoque, ajustes no sistema SIPAC e lançamentos contábeis, nos termos da Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP e do Manual do Almoxarifado da UNILA.

Art. 6º Os membros da comissão inventariante deverão dispensar no mínimo 4 (quatro) horas diárias para execução deste serviço.

Art. 7° Os membros da comissão inventariante poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à sua dissolução.

Art. 8° Após o envio do relatório final à PROPLAN contendo o resultado do inventário de material bibliográfico da EDUNILA, a presente comissão estará dissolvida.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 187/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 229, de 20 de Dezembro de 2024.